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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve, na última semana, a inconstitucionalidade de uma lei sancionada pelo prefeito de Pimento Bueno (RO), Arismar Araújo, para aumentar o próprio salário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO). A decisão unânime do TJRO invalidou todos os efeitos da lei desde o dia da sua aprovação.
O prefeito Arismar Araujo de Lima sancionou em 2022 a Lei 3046/2022, aprovando um reajuste em seu próprio salário, que passou de R$ 16,4 mil para mais de R$ 28,6 mil: um aumento superior a R$ 12 mil.
Em janeiro de 2024, o MP-RO entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apontando violações à Constituição Estadual e à Constituição Federal. De acordo com o processo, o reajuste do subsídio é de iniciativa do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) e não do Executivo (Prefeitura).
O MP destacou também que o aumento viola o princípio da anterioridade: ele estabelece que os salários fixados pela Câmara Municipal só podem passar a valer na gestão subsequente.
Em maio de 2024, os argumentos foram acolhidos pelo relator, desembargador Miguel Mônico Neto, cujo voto foi seguido pelos demais membros do Tribunal.
A decisão teria efeito “ex tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade ocorre desde a aprovação da lei, em 2022. Ou seja, a decisão vigora do passado ao presente, por isso o prefeito fica obrigado a devolver o valor excedente.
Após a decisão, o prefeito entrou com um recurso para discutir a decisão do TJ alegando que o reajuste é uma “revisão” do salário que não era ajustado há anos. Na última semana o TJRO negou o recurso e manteve a decisão de inconstitucionalidade.
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